Diário Oficial publica protocolo que regulamenta autorização do CT-e

No dia 19 de outubro o diário oficial publicou o Protocolo ICMS 149/2009 que consiste  na disponibilização, em alguns estados, do sistema “Sefaz Virtual”, que se destina ao processamento da autorização de uso do Conhecimento de Transporte eletrônico.

A disponibilidade desse serviço visa a prover, em tempo integral, todos os serviços previstos no Modelo Conceitual, descrito no “Manual de Integração – Contribuinte” do projeto de Conhecimento de Transporte Eletrônico. O serviço compreende também, além de outras coisas, o armazenamento dos arquivos de CT-e (conhecimento de transporte e autorização ou denegação de uso), cancelamento (pedido e homologação) e inutilização de numeração (pedido e homologação) por um período máximo de 6o dias, contados a partir  da respectiva Autorização de Uso.

Por outro lado, o serviço não compreende manter armazenados os CT-e e demais dados tratados neste protocolo e nem processar o recebimento de CT-e autorizado por outra Administração Tributária cujo destinatário ou tomador seja contribuinte do ICMS dos estados.

Dentre as obrigações dos estados constam a designação de no mínimo dois representantes como responsáveis do estado em relação ao “Sefaz Virtual” e a manutenção da infra-estrutura de equipamentos servidores ligados à Rede Ris, para a recepção dos arquivos de operações interestaduais enviados por outras unidades da Federação.

Para conferir o Protocolo na íntegra, basta clicar aqui.

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