Empresas que optarem pelo lucro presumido também deverão utilizar o certificado digital
Assim como as empresas tributadas com base no Lucro Real e Arbitrado, todas as empresas que optarem pelo Lucro Presumido – aquelas em que os impostos são calculados com base num percentual estabelecido sobre o valor das vendas realizadas, independentemente da apuração do lucro –, deverão também apresentar suas declarações para a Receita Federal com a utilização do certificado digital. Com isso, cerca de 1,4 milhões de contribuintes deverão se adequar a nova realidade. A medida consta na Instrução Normativa 969, publicada no Diário Oficial no dia 22 de outubro.
A Receita Federal alerta que a medida valerá a partir de 2010, mas se aplicará às declarações de qualquer exercício, não somente das referentes aos períodos de apuração de 2010.
Fonte: Receita Federal








AS EMPRESAS QUE ESTAO COM O CNPJ EM PARALIZAÇÃO POR TEMPO INDERMINADO TB TEM QUE TER O CERTIFICADO DIGITAL?
Prezada Greice.
O certificado digital é um documento eletrônico que possibilita comprovar a identidade de uma pessoa, uma empresa ou um site, para assegurar as transações online e a troca eletrônica de documentos, mensagens e dados, com presunção de validade jurídica. Deve ser observado se a empresa, mesmo com o CNPJ paralisado, precisa efetuar transações eletrônicas, com validade jurídica. Neste caso será necessário sim, caso contrário não.