Protocolo 42/09 dispõe a ampliação da obrigatoriedade de uso da NF-e

O objetivo do Protocolo 42/09 é ampliar o número de empresas obrigadas a emitir notas fiscais eletrônicas, de forma que, até o final de 2010, todas as empresas que se enquadrarem, em pelo menos uma das situações descritas abaixo, estejam dentro dessa obrigatoriedade.

1. Desenvolvam atividade industrial

2. Desenvolvam atividade de comércio atacadista ou de distribuição

3. Pratiquem saídas de mercadorias com destino a outra unidade da Federação

4. Forneçam mercadorias para a Administração Pública.

As situações 1 e 2 não surpreendem, pois em sua maioria já estavam incluídas pelo Protocolo 10. Agora é preciso atentar às empresas que incorrerem nas situações 3 e 4, pois qualquer comercio que participe de licitações, inclusive o varejista, e outros não obrigados pelo Protocolo 10, precisarão, a partir de 1º de dezembro de 2010, obedecer às regras deste novo protocolo, pelo menos sobre as operações 3 e 4.

3 comentários para “Protocolo 42/09 dispõe a ampliação da obrigatoriedade de uso da NF-e”

  1. Bom dia!
    Empresas fornecedores de SERVIÇOS, participantes de licitações, também serão obrigadas a emitir a NF-e?
    Grata,
    Silvia

  2. Olá Silvia, boa tarde.

    O Protocolo 42 cita a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal eletrônica (modelo 55) para os contribuintes que, independente da atividade econômica exercida, realizem operações com a Administração Pública direta ou indiretamente, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, porém, essa obrigatoriedade refere-se às empresas que emitem notas fiscais modelos 1 e 1A (operações mercantis), o que não é o caso das empresas fornecedoras de serviços. Logo, por enquanto sua empresa está desobrigada. Fique atenta para o fato de que algumas prefeituras obrigam a emissão da nota eletrônica de serviço (municipais).

    Eunice Santos

  3. comercio e prestação de serviços para autos, esta obrigado a emnitir nfe.

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