Confira o que mudou com a Resolução nº 242/2009
Através da Resolução nº 242/2009, a Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de janeiro estabeleceu a obrigatoriedade da utilização da Escrituração Fiscal Digital – EFD pelos contribuintes que exerçam as atividades relacionadas nessa Resolução. Os prazos serão os seguintes:
- a partir de 01/05/2010 (atividades relacionadas no Anexo I)
- a partir de 01/07/2010 (atividades relacionadas no Anexo II)
- a partir de 01/09/2010 (atividades relacionadas no Anexo III)
Foram excluídas apenas as empresas optantes pelo Simples Nacional, com faturamento anual inferior a R$ 120.000,00.
Ficou facultada aos demais contribuintes localizados no Estado do Rio de janeiro a solicitação, a qualquer momento, da adesão voluntária a EFD, porém em caráter irretratável, mediante processo endereçado à Coordenação de Planejamento Fiscal da Subsecretaria-Adjunta de Fiscalização (CPF/SAF). Nesta Resolução temos ainda as previsões das penalidades a que estarão sujeitos os contribuintes que entregarem a EFD após o prazo estabelecido.
Clique aqui e veja a Resolução na íntegra.








Prezados
Primeiramento obrigada pelo esclarecimento do artigo.
Porém no texto: “Foram excluídas apenas as empresas optantes pelo Simples Nacional, COM faturamento anual inferior a R$ 120.000,00.”
Leva a um entendimento errado, dá a entender que empresa do S.Nacional com faturamento acima de 120,000,00 está obrigado ao EFD.
E a lei diz: (…) Excetuados os optantes pelo S. Nacional E OS ESTABELECIMENTOS cujo faturamento anual seja inferior a R$ 120.000,00 (…).
Ou seja, todas as empresas do S.Nacional (com faturamento até 2.400.000,00) e as empresas que NÃO SÃO do S.Nacional e tem faturamento até 120.000,00
Obrigada pela atenção