Confira o que mudou com a Resolução nº 242/2009

Através da Resolução nº 242/2009, a Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de janeiro estabeleceu a obrigatoriedade da utilização da Escrituração Fiscal Digital – EFD  pelos contribuintes que exerçam as atividades relacionadas nessa Resolução. Os prazos serão os seguintes: 

- a partir de 01/05/2010 (atividades relacionadas no Anexo I)

- a partir de 01/07/2010 (atividades relacionadas no Anexo II) 

- a partir de 01/09/2010 (atividades relacionadas no Anexo III)

Foram excluídas apenas as empresas optantes pelo Simples Nacional, com faturamento anual inferior a R$ 120.000,00.

Ficou facultada aos demais contribuintes localizados no Estado do Rio de janeiro a solicitação, a qualquer momento, da adesão voluntária a EFD, porém em caráter irretratável, mediante processo endereçado à Coordenação de Planejamento Fiscal da Subsecretaria-Adjunta de Fiscalização (CPF/SAF). Nesta Resolução temos ainda as previsões das penalidades a que estarão sujeitos os contribuintes que entregarem a EFD após o prazo estabelecido.

Clique aqui e veja a Resolução na íntegra.

1 comentário para “Confira o que mudou com a Resolução nº 242/2009”

  1. Prezados
    Primeiramento obrigada pelo esclarecimento do artigo.
    Porém no texto: “Foram excluídas apenas as empresas optantes pelo Simples Nacional, COM faturamento anual inferior a R$ 120.000,00.”
    Leva a um entendimento errado, dá a entender que empresa do S.Nacional com faturamento acima de 120,000,00 está obrigado ao EFD.
    E a lei diz: (…) Excetuados os optantes pelo S. Nacional E OS ESTABELECIMENTOS cujo faturamento anual seja inferior a R$ 120.000,00 (…).

    Ou seja, todas as empresas do S.Nacional (com faturamento até 2.400.000,00) e as empresas que NÃO SÃO do S.Nacional e tem faturamento até 120.000,00
    Obrigada pela atenção

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