Sancionada a Lei que institui a Nota Fiscal de Serviços eletrônica

A Prefeitura do Rio de Janeiro sancionou a lei nº 5.098, que instituiu a Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e), documento fiscal referente ao ISS e de natureza digital, processado em rede de computadores e armazenado na base de dados informatizada sob a responsabilidade da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro (PCRJ).

Além de instituir a NFS-e, a referida lei trata ainda da possibilidade de concessão de incentivos aos tomadores de serviços que receberem a NFS-e das modalidades desse incentivo, além dos requisitos para fazer jus ao recebimento de crédito gerado pela NFS-e, dos contribuintes que não farão jus ao crédito e da utilização do crédito. A lei abrange ainda os temas que serão regulamentados e a multa por falta de emissão de Nota Fiscal ou documento equivalente.

Se quiserem ver a Lei na íntegra, disponibilizamos uma versão em PDF. Para acessá-la clique aqui.

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