NF-e: Sefaz-MT adota novo regime de tributação do ICMS
Com o objetivo de dar mais agilidade e qualidade ao lançamento, a Secretaria de Fazenda do Mato Grosso adotou um novo regime de tributação do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) por estimativa fiscal para as operações acobertadas por Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), informadas em Escrituração Fiscal Digital (EFD), apuradas em cruzamento eletrônico de dados ou registradas nos sistemas eletrônicos fazendários.
De maneira resumida, o cálculo é feito a partir da quantificação da proporção entre a base de cálculo (remetente), destacada no respectivo documento fiscal de entrada interestadual, com o valor total da nota e da quantificação da proporção entre o somatório da base de cálculo do contribuinte com a soma das respectivas notas fiscais de entrada interestadual dos últimos 12 meses. Das duas operações efetuadas, será usada para o cálculo definitivo a de maior redução, ou seja, a que repercuta o menor imposto.
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