Secretaria de Fazenda do Mato Grosso inova e altera o regime de tributação do ICMS
A Secretaria de Fazenda, SEFAZ/MT, instituiu, em 22 de dezembro, o regime de tributação do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços ( ICMS) por estimativa fiscal para as operações acobertadas por Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), informadas em Escrituração Fiscal Digital (EFD), apuradas em cruzamento eletrônico de dados ou registradas nos sistemas eletrônicos fazendários. A novidade, ainda restrita ao Estado, pode ser considerada um marco histórico do projeto do Sistema Público de Escrituração Digital. Se for bem sucedida (e tecnicamente, a possibilidade de sucesso é alta), a iniciativa pode gerar mudanças significativas na cultura empresarial brasileira.
A nota oficial do fisco estadual ainda conclui que “o procedimento é bastante simplificado e restrito apenas às operações formalizadas por documentos eletrônicos, sobre os quais a quantificação do crédito tributário será efetuada a cada operação ou prestação, aplicando-se uma única redução igual à proporção verificada pelo contraste da base de cálculo e o valor total do respectivo documento fiscal de entrada, multiplicado pela alíquota única de 17%, abatido os respectivos créditos de origem, respeitando o princípio da não cumulatividade”.
Confira na íntegra a matéria publicada no site oficial da SEFAZ-MT, clicando aqui.








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