Aprovadas novas tabelas de códigos para formalização da EFD e NF-e

Foram aprovadas novas tabelas de códigos a serem utilizadas na formalização da Escrituração Fiscal Digital (EFD) e nas emissões da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

As tabelas referem-se:

  • aos códigos de situação tributária do IPI;
  • aos códigos de situação tributária referentes ao PIS/PASEP e à COFINS;
  • aos códigos de ajuste da apuração do IPI.

Além da EFD e da NF-e, outras obrigações acessórias poderão vir a fazer uso das tabelas, para padronização, na prestação ou na manutenção, pelos contribuintes, de informações relativas às operações de que participem.

As novas tabelas deverão ser aplicadas a partir de 1º de abril de 2010, devendo ser adotados os códigos constantes do Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 932 de 2009, nos arquivos da EFD, de que trata o leiaute estabelecido pelo Ato Cotepe/ICMS nº 9 de 2008 e no conteúdo da NF-e, elaborados e gerados até 31 de março de 2010.

A Instrução Normativa RFB nº 1.009/2010, revogou ainda a Instrução Normativa RFB Nº 978 de 2009, que dispunha sobre este assunto.

Fonte: Fiscosoft

4 comentários para “Aprovadas novas tabelas de códigos para formalização da EFD e NF-e”

  1. Nasajon, inovando na parte tributaria isto é muito bom.

  2. Excelente, mas ao entrar na pesquisa se a minha empresa está obrigada a EFD e NFe ainda tenho dúvidas devido a várias informações dadas em palestras que tenho participado no CRC.
    Minha dúvida : Tenho duas empresas com atividade de confecção e comércio atacadista de roupas e moda praia enquadradas no Regime do Simples Nacional, empresas situadas em prédios de Copacabana, cujo faturamento anual vai até R$ 240.000,00 não ultrapassando a isso. Pergunta : A empresa está obrigada a partir de quando emitir nota fiscal eletrônica ? A emrpesa já recebe dos fornecedores de SP . Se estiver obrigada, automaticamente, mesmo enquadrada no simples Nacional está obrigada ao Sistema SPED ?

  3. Prezado Pedro, boa tarde. Muito obrigado pelo elogio. Esse tipo de reconhecimento só nos faz acreditar ainda mais que estamos no caminho certo.

  4. Prezado Juvenal, boa tarde.

    As Normas que determinam a obrigatoriedade do SPED (SPED Fiscal, SPED Contábil e NF-e) não se confundem, ou seja é necessário observar cada uma separadamente. O fato da sua empresa ser optante pelo Simples não a exclui das demais obrigatoriedades. Sugerimos que observe as seguintes normas: Protocolo 42/2009 e sua retificação (NF-e), IN 787/2007 e suas alterações (SPED Contábil) e Ato Cotepe 19/2009 e suas alterações (SPED Fiscal). Alertamos para o fato de que os Estados estão liberando listas contendo as empresas obrigadas ao SPED Fiscal, logo sugerimos que consulte também o site da Secretaria de Fazenda do seu Estado.

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