Certificado Digital: prazo para as empresas tributadas pelo lucro presumido expira em 30 de junho
Os contribuintes devem estar sempre atentos aos prazos para evitar problemas com o fisco. As empresas que optaram pela tributação com base no lucro presumido têm até o dia 30 de junho deste ano para fazer a comunicação de dados à Receita Federal. A medida consta na Instrução Normativa 969, publicada no Diário Oficial no dia 22 de outubro do ano passado.
Esta medida atinge um universo de cerca de 1,4 milhões de contribuintes. A certificação digital funciona como uma identidade eletrônica da pessoa jurídica que permite efetuar pagamentos, estabelecer parcelas para a cobrança de impostos, solicitar certidão negativa, emitir nota fiscal eletrônica e obter documentos sobre a situação fiscal.








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