Confira o que mudou com a Portaria CAT nº 34
Com a Portaria CAT nº 34 de 15 de março de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 16 de março do mesmo ano, foram alteradas disposições na Portaria CAT nº 162 de 2008, que tratam da emissão da Nota Fiscal eletrônica – NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal eletrônica – DANFE.
Em especial, a Portaria CAT nº 34 trata dos procedimentos adotados pela Secretaria da Fazenda:
- na hipótese de credenciamento de ofício, para emissão de NF-e;
- da forma para solicitação do descredenciamento;
- da aplicabilidade da obrigatoriedade de emissão da NF-e.
Além disso, foi revogado o dispositivo que determinava a publicação de Comunicado de Credenciamento Voluntário pela Diretoria Executiva da Administração Tributária – DEAT.
Para ver a Portaria CAT nº 34 na íntegra, clique aqui.








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