Decreto nº 2.422 altera regulamento do ICMS do Mato Grosso

O Governo do estado do Mato Grosso, por meio do Decreto nº 2.422, publicado no Diário Oficial do dia 5 de março de 2010, alterou o regulamento do ICMS para os contribuintes do estado.

A partir de 1º de outubro de 2010, estão obrigados à emissão de NF-e os contribuintes mato-grossenses que estiverem obrigados ou forem optantes pela centralização da escrituração fiscal, em decorrência da legislação tributária e forem beneficiários de programa de desenvolvimento econômico setorial, instituído pelo Estado do Mato Grosso. O mesmo se aplica, com relação à obrigatoriedade de emissão do CT-e pelos prestadores de serviços de transporte.

Com relação à obrigação de uso da Escrituração Fiscal Digital – EFD, os critérios são os mesmos acima citados, porém a obrigatoriedade valerá a partir de 1º de janeiro 2011.

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