NF-e: Instrução Normativa Sec. Faz. – PA 3/10 sofre retificação
A Instrução Normativa da Secretaria de Fazenda do estado do Pará foi retificada, devido a um erro na CNAE indicada para fabricantes de aguardente e vinho. A retificação foi publicada no Diário Oficial Estadual de 2 de março de 2010. No inciso III do art. 1º, onde diz: “III – [...] códigos das CNAE 11110-9/01 […]“, agora deve-se substituir por: “III – [...] códigos das CNAE 1111-9/01 […]“.
Em sua publicação original, o ato dispôs sobre a obrigatoriedade de emissão da NF-e para os contribuintes que exerçam diversas atividades relacionadas nos Protocolos ICMS nº 10/2007 e 42/2009). Foram estabelecidos ainda os requisitos e a forma para o credenciamento dos contribuintes obrigados a utilização da NF-e, as hipóteses de dispensa da utilização da nota eletrônica e os procedimentos relativos aos blocos e formulários de Notas Fiscais, modelo 1 ou 1A, não utilizados.
Por último, foi revogada a Instrução Normativa nº 12/2008, que dispunha sobre o mesmo assunto.








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