Carta de Correção eletrônica deve ser implantada no segundo semestre de 2010
Muita gente tem dúvidas quanto a correções em Notas Fiscais eletrônicas, após a autorização de seu uso pela Secretaria de Fazenda. Depois de autorizada, uma NF-e não pode sofrer qualquer alteração, pois a modificação do seu conteúdo invalida sua assinatura digital. Segundo informação divulgada, este mês, na Reunião dos Players de Tecnologia, a implantação da Carta de Correção eletrônica – CC-e, que permitirá retificação, deve ocorrer no segundo semestre deste ano.
Após ser implementada, o emitente poderá sanar erros em campos específicos da NF-e, por meio da CC-e, devidamente autorizada mediante transmissão à Sefaz. É importante ressaltar que a CC-e ainda não está valendo e seu leiaute ainda não foi publicado em Ato Cotepe.
Similar ao que ocorre com a NF-e de Ajuste, não poderão ser reparados erros relacionados às variáveis consideradas no cálculo do valor do imposto, tais como: valor da operação ou da prestação, base de cálculo e alíquota (para estes casos deverá ser utilizada NF-e Complementar); dados cadastrais que impliquem alteração na identidade ou no endereço de localização do remetente ou do destinatário e à data de emissão da NF-e ou à data de saída da mercadoria.








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