CT-e: veja o que mudou com a Norma de Procedimento Fiscal nº 37
A Coordenação da Receita do Estado do Paraná estabeleceu, por meio da Norma de Procedimento Fiscal nº 37, publicada no Diário Oficial da União de 14 de maio, as regras para o credenciamento dos contribuintes para a emissão do Conhecimento de Transporte eletrônico – CT-e.
A partir de agora, os contribuintes estão obrigados a se credenciar previamente para poder emitir o CT-e. A NPF trata também da apresentação do requerimento pela empresa obrigada ao uso do CT-e ou interessada em emitir o documento mesmo que não esteja enquadrada na obrigatoriedade.
Além disso, a Receita do Estado estabeleceu as regras para a homologação técnica do CT-e e para o pedido ou comunicação de uso de sistema de processamento de dados a ser efetuado pelo contribuinte.
Para ver a Norma de Procedimento Fiscal nº 37 na íntegra, clique aqui.








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