EFD: Decreto governamental determina a escrituração digital do CIAP
O governo do estado da Paraíba promoveu, por meio do Decreto nº 31.269, alterações no Decreto 30.478 de 2009, que trata sobre a Escrituração Contábil Digital. A mudança se refere à utilização da EFD para escrituração do CIAP.
O novo decreto acrescentou o § 5º ao artigo 3º do Decreto 30.478, estabelecendo que a escrituração do documento do Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP, modelos “C” e “D”, será obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2011.
Para visualizar o Decreto nº 31.478 na íntegra, clique aqui.








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