Sped Contábil: Portaria Jucesp 19/10 coloca em exigência o Livro Contábil Digital

Foi publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo publicou a Portaria Jucesp nº 19/2010, que dispõe sobre a colocação em exigência, pela Junta Comercial, do livro contábil digital enviado para autenticação pelo Sped Contábil.

A Portaria Jucesp nº 19 estabeleceu também, que o pedido de colocação em exigência seja feito exclusivamente por email, através do endereço exigencia-livros@fazenda.sp.gov.br, com assinatura digital emitida pelo ICP-Brasil e colocando no campo “Assunto” a informação “PEDIDO DE EXIGÊNCIA DOS LIVROS DIGITAIS”. Além disso, a Portaria estabelece que deve constar, no corpo do email, a Denominação Social da Empresa, o NIRE, o número do protocolo de entrega do arquivo enviado pelo Sistema Público de Escrituração Digital – Sped Contábil, a identificação do livro e seu número seqüencial, o período a que se refere a escrituração, e os motivos para tal solicitação.

Fonte: Equipe Fiscosoft

2 comentários para “Sped Contábil: Portaria Jucesp 19/10 coloca em exigência o Livro Contábil Digital”

  1. O e-mail designado pela Secretaria da Fazenda (cujo link aparece em vossa reportagem) absolutamente não funciona. Mesmo assinando-se digitalmente a mensagem os e-mails retornam com a mensagem de destinatário inexistente!!

  2. Prezado Carlos.

    Conforme consta na Portaria JUCESP 19, o pedido de colocação em exigência de livros contábeis digitais enviados pelo SPED para autenticação pela JUCESP (Junta Comercial de São Paulo) deve ser feito através do e-mail: exigencialivros@fazenda.sp.gov.br. O nosso objetivo com a matéria é a divulgação da informação. Sugerimos que entre em contato com a Junta Comercial de São Paulo, para verificar o que está acontecendo.

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