Confaz promove alterações na obrigatoriedade da NF-e

O Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz, por meio do Protocolo ICMS nº 85/2010, publicado no Diário Oficial da União de 14 de julho, alterou o Protocolo ICMS nº 42/2009, que dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal eletrônica – NF-e pelo critério do CNAE.

A principal alteração estabelece que ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir de 1º de dezembro de 2010, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações:

  • destinadas à Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
  • com destinatário localizado em unidade da Federação diferente daquela do emitente;
  • de comércio exterior.

Acesse o Protocolo ICMS nº 85/2010 na íntegra, clicando aqui.

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