NF-e: arquivo digital deverá ser disponibilizado ao transportador

O Conselho Nacional de Política Fazendária publicou, na semana passada, o Ajuste SINIEF nº 8 de 2010, que promove alterações importantes no Ajuste SINIEF nº 7 de 2005. Entre as diversas mudanças destaca-se a obrigatoriedade de disponibilizar o arquivo da NF-e e do Protocolo de Autorização de Uso ao transportador.

A alteração tem como objetivo prover o conhecimento das informações para a segurança das empresas prestadoras de serviço de transporte. Além disso, o Ajuste SINIEF nº 8/10 promoveu mudanças referentes:

  • à utilização do DANFE para acompanhar o trânsito das mercadorias acobertado por NF-e;
  • à impressão do DANFE em uma única via para acompanhar o trânsito de mercadorias;
  • à manutenção da NF-e em arquivo digital mesmo que fora da empresa;
  • à operação em contingência, quando não for possível a emissão da NF-e por motivos técnicos ou obter resposta à solicitação de Autorização de Uso da NF-e;
  • ao prazo para a correção de erro na NF-e por meio Carta de Correção Eletrônica – CC-e;
  • ao impedimento para a reutilização, em contingência, de número de NF-e transmitida com tipo de emissão ‘Normal’.

As disposições presentes no Ajuste SINIEF nº 8/10 passam a vigorar em 1º de agosto de 2010.

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