Nota Fiscal eletrônica passa por diversas mudanças
Muito já se falou sobre a necessidade de os contribuintes ficarem sempre atentos às diversas mudanças na Nota Fiscal eletrônica. Como se trata de um projeto relativamente novo, o Sped ainda se encontra em processo de adaptação. Na semana passada, por exemplo, o fisco publicou diversas alterações importantes na NF-e.
Uma delas é a obrigatoriedade de inclusão do Código de Regime Tributário (CRT). Além disso, a partir de outubro, os contribuintes deverão incluir, quando for o caso, o Código de Situação da Operação no Simples Nacional (CSOSN). O Conselho Nacional de Política Fazendária divulgou alterações no Código Fiscal de Operações e Prestações com relação às entradas de mercadorias a serem utilizadas nas prestações de serviços sujeitas ao ICMS e ao ISSQN.
O Confaz alterou também o Protocolo ICMS nº 42/2010 estabelecendo, a partir de 1º de dezembro, a obrigatoriedade de emissão da NF-e para os contribuintes que, independentemente da atividade econômica que exercem, realizam operações comerciais com a administração pública direta ou indireta, com destinatário localizado em estado diferente da unidade da Federação do emissor, e de comércio exterior.
Os contribuintes devem ficar atentos, também, às novas regras previstas no Ajuste SINIEF nº 8, que entrarão em vigor a partir de 1º agosto. Uma delas é que o emissor da NF-e terá que encaminhar ou disponibilizar download do arquivo da nota e seu respectivo Protocolo de Autorização de Uso ao destinatário e ao transportador contratado. Outra novidade é que o DANFE (Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica), utilizado para acompanhar a mercadoria em trânsito, deve ser impresso em uma única via.
Fonte: Certisign








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