Receita estabelece EFD da Contribuição para o PIS/PASEP e para a COFINS

O Diário Oficial da União de hoje trouxe uma novidade muito importante para as empresas. A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 1.052, de 5 de julho de 2010, que institui a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS.

Segundo o documento, ficam obrigadas a adotar a EFD-PIS/COFINS:

  • em relação aos fatos gerados ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2011, as pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 2.933/2009, e sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;
  • em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2011, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;
  • em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado.

A empresas que não se enquadram na obrigatoriedade referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2010 também podem entregar a EFD-PIS/COFINS de forma facultativa.

O documento deve ser transmitido mensalmente ao Sped até o quinto dia útil do segundo mês subsequente ao mês de referência da escrituração, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial. A não apresentação da EFD-PIS/COFINS no prazo fixado acarretará aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 por mês-calendário ou fração, de atraso.

Veja a Instrução Normativa nº RFB 1.052 na íntegra.

1 comentário para “Receita estabelece EFD da Contribuição para o PIS/PASEP e para a COFINS”

  1. [...] nº 31 que aprova o Manual de Orientação do Leiaute da EFD-PIS/Cofins. Conforme publicamos no post do dia 7 de julho, por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.052, a Receita Federal instituiu a Escrituração [...]

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