EFD: Decreto promove dispensa do Sintegra

A Secretaria de Fazenda de Minas Gerais publicou, no Diário Oficial do Estado de 5 de agosto, o Decreto nº 45.439, de 4 de agosto de 2010, que altera e inclui disposições no regulamento do RICMS/MG.

Dentre os assuntos tratados no Decreto, destacam-se:

  • a dispensa dos contribuintes optantes ou obrigados à Escrituração Fiscal Digital – EFD de manter e entregar arquivo eletrônico referente ao Sintegra;
  • a inclusão de novos registros a serem informados no arquivo eletrônico para efeitos de restituição do ICMS;
  • a determinação de dispensa de entrega do Sintegra, referente ao período de 1º de setembro de 2009 a 05 de agosto de 2010, ao contribuinte mineiro, inclusive substituto tributário, que tenha realizado a escrituração por meio da EFD.

Clique aqui e veja a íntegra do Decreto.

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