NF-e: veja o que mudou com a chegada da Portaria CAT 123/2010

A Coordenação de Administração Tributária de São Paulo publicou, no Diário Oficial do Estado, de 6 de agosto, a Portaria CAT nº 123/2010, promovendo alterações na Portaria CAT nº 162/2008 que, por sua vez, dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal eletrônica e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal eletrônica.

A Portaria CAT 123/2010 trata de diversos assuntos dentre os quais destacam-se:

  • inutilização de formulários fiscais de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A;
  • disponibilização do arquivo da NF-e e seu respectivo Protocolo de Autorização de Uso ao destinatário e ao transportador;
  • impressão do DANFE em uma única cópia;
  • prazo para cancelamento da NF-e;
  • Carta de Correção Eletrônica – CC-e;
  • procedimentos para operar em contingência;
  • guarda da NF-e em arquivo digital;
  • prazo para aquisição do Formulário de Segurança – FS.

O documento dispõe ainda sobre:

  • a obrigatoriedade da NF-e em operações de comércio exterior;
  • a desobrigatoriedade da NF-e nas operações interestaduais por contribuinte varejista e na aquisição interna de pessoa não obrigada à emissão de documento fiscal;
  • a utilização do Código de Regime Tributário – CRT e do Código de Situação da Operação no Simples Nacional – CSOSN;
  • o Pedido de Inutilização de Número de NF-e e Pedido de Cancelamento de NF-e fora do prazo regulamentar.

Por fim, a Portaria CAT 123 estabelece o início da obrigatoriedade, conforme prazos especificados, para alguns setores, dentre os quais destacam-se:

  • impressão e comercialização de jornais, revistas e outras publicações;
  • energia elétrica;
  • armazéns gerais;
  • rádio e televisão;
  • serviços de telecomunicações.

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