NF-e: veja o que mudou com a chegada da Portaria CAT 123/2010
A Coordenação de Administração Tributária de São Paulo publicou, no Diário Oficial do Estado, de 6 de agosto, a Portaria CAT nº 123/2010, promovendo alterações na Portaria CAT nº 162/2008 que, por sua vez, dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal eletrônica e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal eletrônica.
A Portaria CAT 123/2010 trata de diversos assuntos dentre os quais destacam-se:
- inutilização de formulários fiscais de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A;
- disponibilização do arquivo da NF-e e seu respectivo Protocolo de Autorização de Uso ao destinatário e ao transportador;
- impressão do DANFE em uma única cópia;
- prazo para cancelamento da NF-e;
- Carta de Correção Eletrônica – CC-e;
- procedimentos para operar em contingência;
- guarda da NF-e em arquivo digital;
- prazo para aquisição do Formulário de Segurança – FS.
O documento dispõe ainda sobre:
- a obrigatoriedade da NF-e em operações de comércio exterior;
- a desobrigatoriedade da NF-e nas operações interestaduais por contribuinte varejista e na aquisição interna de pessoa não obrigada à emissão de documento fiscal;
- a utilização do Código de Regime Tributário – CRT e do Código de Situação da Operação no Simples Nacional – CSOSN;
- o Pedido de Inutilização de Número de NF-e e Pedido de Cancelamento de NF-e fora do prazo regulamentar.
Por fim, a Portaria CAT 123 estabelece o início da obrigatoriedade, conforme prazos especificados, para alguns setores, dentre os quais destacam-se:
- impressão e comercialização de jornais, revistas e outras publicações;
- energia elétrica;
- armazéns gerais;
- rádio e televisão;
- serviços de telecomunicações.








Deixe um comentário