Sefaz-MT alerta contribuintes a exigirem NF-e de seus fornecedores
A Secretaria de Fazenda do Mato-Grosso alerta os contribuintes do ICMS a exigirem a Nota Fiscal eletrônica na compra de mercadorias de empresas estabelecidas em outros estados e que estejam enquadradas na obrigatoriedade de utilização do documento.
Isso porque o destinatário da mercadoria é responsável solidário na operação interestadual, assumindo os ônus e os riscos em lugar do remetente, inclusive em relação ao crime contra a ordem tributária e à exigência do imposto pelo estado de origem. A relação dos contribuintes obrigados a emitir NF-e é definida pela Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE e consta no Protocolo ICMS nº 42/2009.
Para os contribuintes obrigados a emitir NF-e, os documentos fiscais em papel são considerados idôneos, ou seja, não podem ser utilizados para acobertar as operações fiscais. Utilizá-los é o mesmo que não emitir documento fiscal, o que acarreta multa, além de impedir o aproveitamento do crédito do ICMS.
Fonte: Contabilidade na TV








… são considerados “inidôneos” e não idôneos, ou seja, não podem ser utilizados para acobertar as operações fiscais