NfeI: disciplinado cadastro de autônomos, sociedades de profissionais e microempreenderores

Por intermédio da Resolução 1, de 23-12-2010, publicada em “A Tribuna de Niterói” de 24-12-2010, o Secretaria de Fazenda de Niterói determinou que a partir de 1-1-2011, os microempreendedores individuais que prestem serviços para pessoas jurídicas, os autônomos e as sociedades de profissionais devem solicitar o cadastramento eletrônico no site da Prefeitura de Niterói, para que possam ser habilitados à emissão da Nota Fiscal Eletrônica Inteligente (NFeI), instituída pelo Decreto 10.767, de 22-7-2010 (Fascículo 30/2010).

A Secretaria Municipal de Fazenda ainda editará o Ato legal que estabelecerá o início da obrigatoriedade de uso da NfeI.

Fonte: COAD

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