Curso de SPED em Salvador

Atenção contribuintes da Bahia! Após o sucesso registrado no Rio de Janeiro, chega a Salvador o curso “NF-e, SPED e Certificação Digital”, promovido pela Nasajon Educacional. A aula será ministrada pelo professor Felipe Dutra e está marcada para o dia 20 de agosto.

O curso tem como objetivo principal atualizar o participante quanto às inovações trazidas pela Certificação Digital, pelo Sped (Sistema Público de Escrituração Digital) e pela NF-e (Nota Fiscal eletrônica). A expectativa é de que cerca de 50 pessoas participem do primeiro curso da Nasajon Educacional fora do Rio de Janeiro.

Essa é uma grande oportunidade para os contribuintes baianos conhecerem o trabalho da Nasajon Educacional e buscarem atualização profissional. Os cursos da Nasajon Educacional abordam cada tema com profundidade de forma conceitual e prática, intercalando exercícios, dinâmicas, simulações e debates.

Para obter mais informações e efetuar a inscrição, basta acessar o site da Nasajon Educacional ou ligar para 21 2213-9343.

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Sefaz-BA apresenta sistema Business Intelligence para NF-e

A Secretaria de Fazenda da Bahia realizou um seminário em Salvador para apresentar às demais secretarias de Fazenda o sistema Business Intelligence (BI) da Nota Fiscal eletrônica, desenvolvido em parceria com o Instituto Etco, através de acordo firmado em setembro de 2009 com o objetivo de subsidiar a extração de dados contidos nas Notas Fiscais Eletrônicas e gerar informações.

O evento contou com a presença de autoridades fiscais como o secretário da Fazenda Carlos Martins e o coordenador geral do Encontro Nacional de Administradores Tributários (Encat) Eudaldo Almeida, além de representantes do Instituto Etco. Durante o seminário, o coordenador técnico do Encat, Álvaro Bahia, demonstrou na prática as funcionalidades e potencialidades do sistema.

Tendo sido o estado pioneiro no desenvolvimento do software, a Bahia ficou responsável por disseminá-lo de forma gratuita. Devido a isso, também foi apresentada a estratégia para a migração e a transferência da tecnologia para as Secretarias de Fazenda que optarem por usar a solução.

Fonte: Portal Classe Contábil

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Empresas do Maranhão estão obrigadas a apresentar ECD

A partir de 1 de janeiro de 2011, as empresas atacadistas com benefícios fiscais, e aquelas inscritas como Substitutas Tributárias, estarão obrigadas a entregar à Secretaria de Estado da Fazenda do Maranhão arquivos digitais com a escrituração fiscal e contábil de suas operações de aquisição e venda de mercadorias e bens para o ativo, substituindo de vez os livros fiscais e contábeis em papel. Ao longo do próximo ano e dos seguintes, outros grupos de empresas serão obrigados a digitalizar sua escrita fiscal.

Segundo o Secretário da Fazenda, Cláudio Trinchão, a obrigação de entrega destes arquivos digitais constitui o Sped, com o qual se completa o ciclo de digitalização e automação das operações comerciais no Brasil, iniciado com a Nota Fiscal Eletrônica – NFE. Os dois Projetos NF-e e SPED estão sendo desenvolvidos de forma integrada pelas Secretarias de Fazenda dos Estados e Receita Federal do Brasil.

Entre os primeiros obrigados no Maranhão estão, aproximadamente, 2.300 empresas inscritas no cadastro do ICMS como atacadistas com benefício de carga tributária de 2% sobre as vendas e aquelas inscritas como Substitutas Tributárias. A informação é do gestor de mercadorias em trânsito da Sefaz, Damázio Nazaré.

Fonte: FiscoSoft

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Contribuintes correm para se adequar à Nota Carioca

Os empresários da cidade do Rio de Janeiro estão se movimentando para atender às determinações do fisco, que instituiu a Nota Carioca. O novo sistema será obrigatório, a partir de 1º de agosto, para todas as empresas com faturamento anual superior a R$ 240 mil e a partir de 1º de outubro para os demais contribuintes.

Como toda novidade, a Nota Carioca tem gerado muitas dúvidas para os empresários. A uma semana para o prazo, os contribuintes estão correndo contra o tempo para tirar todas as suas dúvidas e  cumprir com a obrigação. Instituído pela lei 5.098/2009, a Nota Carioca permitirá o acesso a uma nota digital, emitida via internet para a Secretaria municipal de Fazenda a cada prestação de serviço, formando, na prefeitura, um banco de dados fiscal. O consumidor que exigir a nota vai concorrer a prêmios em dinheiro e a descontos de até 50% no IPTU.

Não perca tempo. Além de uma obrigação fiscal, a Nota Carioca é um sistema que gera benefícios para todos os envolvidos. Para saber mais sobre o programa, clique aqui.

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NF-e: Minas Gerais e São Paulo farão parada para manutenção durante o fim de semana

As Secretarias de Fazenda dos estados de Minas Gerais e São Paulo farão uma parada em seus sistemas de Notas Fiscais eletrônicas durante o próximo final de semana.

No caso de Minas Gerais, a paralisação se dará por conta na necessidade de manutenção corretiva na infraestrutura de TI. Com isso, os sistemas de Produção e Homologação serão interrompidos às 8h de sábado (dia 24) e retornarão às 20h de domingo (25). Durante esse período, o SCAN estará liberado para os contribuintes de MG sendo mais uma opção para emissão de NF-e, além das modalidades de Contingência em Formulário de Segurança e Contingência Eletrônica com o uso da Declaração Prévia de Emissão em Contingência – SCE/DPEC.

Em São Paulo, também haverá manutenção nos sistemas da NF-e, porém nesse caso, a parada acontecerá no domingo (dia 25) das 4h às 16h. Neste período os contribuintes poderão utilizar quaisquer alternativas de contingência previstas na legislação, inclusive o SCAN, que estará ativo junto ao Ambiente Nacional da Receita Federal.

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Nota Fiscal eletrônica passa por diversas mudanças

Muito já se falou sobre a necessidade de os contribuintes ficarem sempre atentos às diversas mudanças na Nota Fiscal eletrônica. Como se trata de um projeto relativamente novo, o Sped ainda se encontra em processo de adaptação. Na semana passada, por exemplo, o fisco publicou diversas alterações importantes na NF-e.

Uma delas é a obrigatoriedade de inclusão do Código de Regime Tributário (CRT). Além disso, a partir de outubro, os contribuintes deverão incluir, quando for o caso, o Código de Situação da Operação no Simples Nacional (CSOSN). O Conselho Nacional de Política Fazendária divulgou alterações no Código Fiscal de Operações e Prestações com relação às entradas de mercadorias a serem utilizadas nas prestações de serviços sujeitas ao ICMS e ao ISSQN.

O Confaz alterou também o Protocolo ICMS nº 42/2010 estabelecendo, a partir de 1º de dezembro, a obrigatoriedade de emissão da NF-e para os contribuintes que, independentemente da atividade econômica que exercem, realizam operações comerciais com a administração pública direta ou indireta, com destinatário localizado em estado diferente da unidade da Federação do emissor, e de comércio exterior.

Os contribuintes devem ficar atentos, também, às novas regras previstas no Ajuste SINIEF nº 8, que entrarão em vigor a partir de 1º agosto. Uma delas é que o emissor da NF-e terá que encaminhar ou disponibilizar download do arquivo da nota e seu respectivo Protocolo de Autorização de Uso ao destinatário e ao transportador contratado. Outra novidade é que o DANFE (Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica), utilizado para acompanhar a mercadoria em trânsito, deve ser impresso em uma única via.

Fonte: Certisign

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NF-e: arquivo digital deverá ser disponibilizado ao transportador

O Conselho Nacional de Política Fazendária publicou, na semana passada, o Ajuste SINIEF nº 8 de 2010, que promove alterações importantes no Ajuste SINIEF nº 7 de 2005. Entre as diversas mudanças destaca-se a obrigatoriedade de disponibilizar o arquivo da NF-e e do Protocolo de Autorização de Uso ao transportador.

A alteração tem como objetivo prover o conhecimento das informações para a segurança das empresas prestadoras de serviço de transporte. Além disso, o Ajuste SINIEF nº 8/10 promoveu mudanças referentes:

  • à utilização do DANFE para acompanhar o trânsito das mercadorias acobertado por NF-e;
  • à impressão do DANFE em uma única via para acompanhar o trânsito de mercadorias;
  • à manutenção da NF-e em arquivo digital mesmo que fora da empresa;
  • à operação em contingência, quando não for possível a emissão da NF-e por motivos técnicos ou obter resposta à solicitação de Autorização de Uso da NF-e;
  • ao prazo para a correção de erro na NF-e por meio Carta de Correção Eletrônica – CC-e;
  • ao impedimento para a reutilização, em contingência, de número de NF-e transmitida com tipo de emissão ‘Normal’.

As disposições presentes no Ajuste SINIEF nº 8/10 passam a vigorar em 1º de agosto de 2010.

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Receita prorroga o prazo para entrega da ECD

Atenção Contribuintes! A Receita Federal prorrogou em um mês o prazo de apresentação dos arquivos relativos à Escrituração Contábil Digital, referente aos fatos ocorridos entre 1º de janeiro de 2009 e 30 de junho de 2010. A partir de agora, a nova data limite para a entrega está marcada para o dia 30 de julho de 2010.

A alteração se deu por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.056 de 13 de julho de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 15 de julho. Veja abaixo, na íntegra, o texto da norma:

Instrução Normativa RFB nº 1.056, de 13 de julho de 2010
DOU de 15.7.2010

Altera o prazo de apresentação da Escrituração Contábil Digital, de que trata a Instrução Normativa RFB nº 787, de 19 de novembro de 2007.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVII do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto nos arts. 1.179 a 1.189 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, no art. 11 da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991, com a redação dada pelo art. 72 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, nos arts. 10 e 11 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, e no Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, resolve:

Art. 1º O art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 787, de 29 de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º …………………………………………………………………

§ 1º………………………………………………………………………

§ 2º O prazo para entrega da ECD será encerrado às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia fixado para entrega da escrituração. (NR)

§ 3º ………………………………………………………………………

§ 4º Excepcionalmente, em relação aos fatos contábeis ocorridos entre 1º de janeiro de 2009 e 30 de junho de 2010, o prazo de que trata o caput e o § 1º será até o dia 30 de julho de 2010.” (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

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Confaz promove alterações na obrigatoriedade da NF-e

O Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz, por meio do Protocolo ICMS nº 85/2010, publicado no Diário Oficial da União de 14 de julho, alterou o Protocolo ICMS nº 42/2009, que dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal eletrônica – NF-e pelo critério do CNAE.

A principal alteração estabelece que ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir de 1º de dezembro de 2010, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações:

  • destinadas à Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
  • com destinatário localizado em unidade da Federação diferente daquela do emitente;
  • de comércio exterior.

Acesse o Protocolo ICMS nº 85/2010 na íntegra, clicando aqui.

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Aprovado o Manual de Orientação do Leiaute da EFD-PIS/Cofins

Foi publicado no Diário Oficial da União de hoje o Ato Declaratório Executivo Cofins nº 31 que aprova o Manual de Orientação do Leiaute da EFD-PIS/Cofins. Conforme publicamos no post do dia 7 de julho, por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.052, a Receita Federal instituiu a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins.

Ficam obrigadas a adotar a EFD-PIS/Cofins:

  • em relação aos fatos gerados ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2011, as pessoas jurídicas sujeitas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 2.933/2009, e sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;
  • em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2011, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;
  • em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado.

Veja o Ato Declaratório Executivo Cofins nº 31 na íntegra.

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