NF-e: prorrogada vigência para os serviços de telecomunicações

O Conselho Nacional de Política Fazendária publicou no Diário Oficial da União, do dia 13 de dezembro, o Protocolo ICMS nº 194/10, que prorroga a vigência da obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal eletrônica, modelo 55, para os contribuintes enquadrados nas atividades relacionadas aos serviços de telecomunicações.

De acordo com a nova norma, o início da obrigatoriedade ocorrerá em 1º de março de 2011. Vale lembrar que apenas os estados que celebraram o Protocolo estão enquadrados na nova data. Segue abaixo a íntegra do Ato.

Protocolo ICMS CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ nº 194 de 10.12.2010
D.O.U.: 13.12.2010

Prorroga o início da vigência da obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, pelo critério de CNAE, prevista no Protocolo ICMS 42/09.

Os Estados do Acre, Alagoas, Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins e Distrito Federal, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda e Receita, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no § 2º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira: Fica prorrogado para 1º de março de 2011, o início da vigência da obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, prevista no Protocolo ICMS 42/09, de 3 de julho de 2009, para os contribuintes que tenham sua atividade principal enquadrada em um dos seguintes códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas:

I – 6110-8/01 Serviços de telefonia fixa comutada – STFC;
II – 6110-8/02 Serviços de redes de transporte de telecomunicações – SRTT;
III – 6110-8/03 Serviços de comunicação multimídia – SCM;
IV – 6110-8/99 Serviços de telecomunicações por fio não especificados anteriormente;
V – 6120-5/01 Telefonia móvel celular;
VI – 6120-5/02 Serviço móvel especializado – SME;
VII – 6120-5/99 Serviços de telecomunicações sem fio não especificados anteriormente;
VIII- 6130-2/00.Telecomunicações por satélite;
IX – 6141-8/00 Operadoras de televisão por assinatura por cabo;
X – 6142-6/00 Operadoras de televisão por assinatura por microondas;
XI – 6143-4/00 Operadoras de televisão por assinatura por satélite;
XII – 6190-6/01 Provedores de acesso às redes de comunicações;
XIII – 6190-6/02 Provedores de voz sobre protocolo internet – VOIP;
XIV – 6190-6/99 Outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente.

Parágrafo único. A prorrogação prevista no caput aplica-se, inclusive, à obrigatoriedade de emissão de NF-e nas operações descritas nos incisos da cláusula segunda do Protocolo ICMS 42/09.

Cláusula segunda: Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a desde 1º de dezembro de 2010.

Acre – Mâncio Lima Cordeiro, Alagoas – Maurício Acioli Toledo, Amapá – Arnaldo Santos Filho, Amazonas – Isper Abrahim Lima, Bahia – Carlos Martins Marques de Santana, Ceará – João Marcos Maia, Distrito Federal – André Clemente Lara de Oliveira, Espírito Santo – Bruno Pessanha Negris, Goiás – Célio Campos de Freitas Júnior, Maranhão – Cláudio José Trinchão Santos, Mato Grosso – Edmilson José dos Santos, Mato Grosso do Sul – Mário Sérgio Maciel Lorenzetto, Minas Gerais – Leonardo Maurício Colombini Lima, Pará – Vando Vidal de Oliveira Rego, Paraíba – Nailton Rodrigues Ramalho, Paraná – Heron Arzua, Pernambuco – Djalmo de Oliveira Leão, Piauí – Antônio Silvano Alencar de Almeida, Rio de Janeiro – Renato Augusto Zagallo Villela dos Santos, Rio Grande do Norte – João Batista Soares de Lima, Rio Grande do Sul – Ricardo Englert, Rondônia – José Genaro de Andrade, Roraima – Antônio Leocádio Vasconcelos Filho, Santa Catarina – Cleverson Siewert, São Paulo – Mauro Ricardo Machado Costa, Sergipe – João Andrade Vieira da Silva, Tocantins – Marcelo Olímpio Carneiro Tavares.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

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Sefaz-AM: fornecedores do estado ganham mais tempo

Os fornecedores que integram o quinto e último grupo de empresas, obrigadas a substituir a  nota fiscal em papel modelo 1 e 1A pela nota fiscal eletrônica, NF-e, ganharam a prorrogação no prazo para promover o devido ajuste na forma de acobertar a circulação de mercadorias.

O Decreto nº 30.775/2010 publicado no Diário Oficial do Estado, transfere a obrigação do dia 1º de dezembro para o dia 1º de janeiro de 2011 para os contribuintes que, independente da atividade econômica exercida, realizem operações internas destinas à Administração Pública  direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos poderes da União, Estados, Distrito Federal e dos Municípios.

A alteração atendeu ao pleito dos municípios do interior que já tinham fechado contratos com empresas que ainda operavam com notas fiscais em papel e que não poderiam receber pelas mercadorias em virtude de não possuírem NF-e. Isso irá garantir o fornecimento de gêneros essenciais como itens para a merenda escolar.

As operações interestaduais e de comércio exterior não obtiveram prorrogação no prazo da exigência. Desde o último dia 1º dezembro, as empresas que realizam essas operações não podem mais utilizar notas convencionais em papel sob pena de apreensão da carga e de pagamento de multa pelo transporte ilegal.

Fonte: FiscoSoft

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NF-e: parada para manutenção em SP e resolução de problemas técnicos em PE

A Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo anunciou no Portal Nacional da Nota Fiscal eletrônica que no próximo domingo, dia 12 de dezembro, será realizada a manutenção dos seus sistemas da Nota Fiscal eletrônica.

Os sistemas ficarão parados de 8h às 14h. Durante esse período, os contribuintes poderão utilizar quaisquer alternativas de contingência previstas na legislação, inclusive o SCAN, que estará disponível junto ao Ambiente Nacional da Receita Federal.

Desde ontem, 6 de dezembro, o sistema de autorização da NF-e da Sefaz-PE encontra-se indisponível devido a problemas técnicos. Com isso, o SCAN também está disponível para os contribuintes do estado até as 18h de hoje (7 de dezembro). Outras formas de contingência também podem ser utilizadas tais como: Formulário de Segurança e DPEC.

Fonte: Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica

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Sefaz-GO: parada para manutenção

A Secretaria de Fazenda do Estado de Goiás informou, por meio do Portal Nacional da Nota Fiscal eletrônica, que o sistema da NF-e ficará indisponível de 4 de dezembro de 2010 no período das 23h às 03h do dia 05 de dezembro de 2010 para manutenção nos servidores.

Durante esse período, os contribuintes poderão utilizar quaisquer modalidades de contingência previstas na legislação.

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Prazo para EFD-PIS/COFINS deverá ser prorrogado

Devido aos inúmeros detalhes envolvendo a nova obrigação da Receita Federal, muitos empresários estão de cabelo em pé, correndo contra o tempo para atenderem à EFD-PIS/COFINS. Ciente da situação, a Secretaria da Receita Federal do Brasil deve prorrogar o primeiro período de apuração dessa obrigação.

Assim, a EFD-PIS/COFINS passará a ser exigida para fatos geradores ocorridos a partir de abril de 2011. Pela norma vigente hoje, a obrigação abrangeria fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2011. Com essa alteração, a primeira entrega se dará em 07 de junho de 2011. Usualmente, quando se trata de prorrogação de prazos, a Secretaria da Receita Federal do Brasil costuma prorrogar prazos de entrega, e não de início de obrigatoriedade. Essa prorrogação, portanto, é exceção. Vale ressaltar que a prorrogação só será efetivada mediante norma a ser publicada no Diário Oficial.

Isso não significa que as empresas obrigadas para esse primeiro período terão tempo de sobra para realizar as implementações. Na verdade, a profundidade e detalhamento exigidos pela EFD-PIS/COFINS impõem às empresas um tempo realmente maior de adaptação.

O não cumprimento da transmissão mensal das informações ao SPED até o quinto dia útil do segundo mês subsequente à escrituração, ocasionará multa no valor de R$ 5 mil por mês-calendário ou fração de mês por aquelas que não cumprirem a exigência.

É importante frisar que a data de início é apenas para as empresas submetidas ao Acompanhamento Econômico-Tributário Diferenciado, que estão sujeitas à tributação do Imposto de Renda (IR) com base no lucro real.

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Atenção às multas da Nota Fiscal eletrônica

Agora que a obrigatoriedade de utilização da NF-e já atingiu a grande maioria das empresas chegou a hora de avaliar a eficiência do novo processo de fiscalização. A NF-e pode gerar multas de 10% a 100% para fornecedores e clientes. Além disso, não mais apenas o governo terá o papel de ficar de olho nos tributos das empresas, mas também os receptores das mesmas farão um grande papel nessas novas normas.

Para aquelas empresas que insistem em emitir a velha nota impressa no papel, a pena será de 50% do valor da operação, e isso também vale para as empresas que se negam a emitir a nota eletrônica. E caso o cliente venha a aceitar uma nota inválida, pagará multa de 35%. É possível cancelar uma nota eletrônica. Hoje, o cancelamento pode ser feito em até 168 horas após a emissão. Esse prazo será reduzido para 24h a partir de 1º de janeiro de 2011.

O modelo eletrônico deve obedecer padrões e seguir uma sequência numeral. Caso a empresa salte alguma numeração, deverá relatar à SEFAZ e se justificar até o 10° dia do mês subsequente. Se isso não for adotado, a empresa infratora terá de pagar um valor de R$ 246,30.

Se houver discordância do valor e destinatários da Nota Eletrônica com o DANFE a multa é de 100% do valor da operação.  Outros erros vão significar uma importância de R$ 328,40 por cada documento fiscal ilícito.

A outras vertentes do Projeto Sped também acarretam multas pesadas. Se caso o SPED contábil (ECD) da empresa não for apresentado em tempo hábil isso significará um prejuízo de 5 mil reais por mês ou fração, para o caixa da empresa. Ainda sobre o SPED, a falta da Escrituração Fiscal de entrada (EFD) equivale à pena de 10% do valor em questão, já a não transmissão da Escrituração do Livro Fiscal é de 1% sobre os valores do período, o que pode significar um grande rombo se pensamos na movimentação de todo um mês.

Fonte: UOL

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SEFAZ/GO: Mais de 900 auditores fiscais terão certificado digital para acessar dados do SPED

Equipe da Superintendência de Gestão de Tecnologia da Informação da Secretaria da Fazenda vai visitar as Delegacias Regionais de Fiscalização a partir da próxima semana para entregar a Certificação Digital aos servidores da pasta. A primeira visita será na terça-feira (dia 16), em Anápolis. A última, no dia 2 de dezembro, em Porangatu.

O certificado será documento indispensável para os servidores encarregados de lavrar autos de infração. Será exigida, com antecedência de três dias, a apresentação de documentos pessoais do funcionário, como cópia da Carteira de Identidade e do CPF, comprovante de endereço atualizado e duas fotografias 3×4, ao gerente de Suporte Técnico da SGTI, Flávio Henrique de Rezende, no bloco G do complexo fazendário, em Goiânia. Representantes da Soluti, empresa vencedora da licitação pública realizada pela Sefaz, participam das visitas às delegacias.

Na programação consta visita dia 17 em Morrinhos, 17 e 18 em Itumbiara, 22, em Catalão, dia 24 em Rio Verde, 25, em Jataí, dia 29, em Luziânia e dia 30, em Formosa. As visitas em dezembro serão realizadas no dia 1º em Goianésia e no dia 2, em Porangatu. A visita à cidade de Goiás será marcada posteriormente, pois foi agendada erradamente para o feriado de segunda-feira (15).

Mais de 900 auditores fiscais devem obter o certificado digital, o que lhes permitirá acessar informações prestadas pelos contribuintes goianos à Receita Federal do Brasil, SPED Contábil e Fiscal (Sistema Público de Escrituração Digital) e Nota Fiscal Eletrônica e Conhecimento de Transporte Eletrônico. A nova ferramenta será importante aliada para o combate à sonegação do ICMS.

Fonte: joseadriano.com.br (via Sefaz-GO)

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Sefaz-SP: NF-e: parada para manutenção

A Secretaria de Fazenda de São Paulo, por meio do portal nacional da Nota Fiscal eletrônica, informa que no próximo domingo, dia 7 de novembro, haverá uma parada para manutenção nos sistemas da NF-e.

A paralisação ocorrerá no período de 8h às 14h. Durante esse tempo, os contribuintes poderão utilizar quaisquer alternativas de contingência previstas na legislação, inclusive o SCAN, que estará ativo junto Ambiente Nacional da Receita Federal.

Para saber mais sobre como trabalhar em contingência, clique aqui.

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Nota Fiscal eletrônica será obrigatória para setor público a partir de dezembro

Conforme estabelecido na cláusula segunda do Protocolo ICMS nº 42/2009, a partir de 1º de dezembro de 2010 a utilização da nota fiscal eletrônica nas vendas para administração pública será obrigatória. A medida engloba todos os órgãos da administração direta ou indireta, inclusive empresas e sociedades de economia mista, da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

A utilização da NF-e é para substituir as notas em papel modelos 1 e 1A. Outras operações que não utilizam notas dos modelos citados estão excluídas da obrigatoriedade, a exemplo das vendas com cupons fiscais. Segue abaixo o trecho do Protocolo ICMS nº 42, que trata do assunto:

(…)
Ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir de 1º de dezembro de 2010, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações:
I – destinadas à Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
II – com destinatário localizado em unidade da Federação diferente daquela do emitente;
III – de comércio exterior.
(…)

Os contribuintes podem acompanhar todas as novidades relacionadas à NF-e acessando o Portal Nacional da Nota Fiscal eletrônica. Para emitir uma NF-e é necessário utilizar um certificado digital de pessoa jurídica como um e-PJ ou e-CNPJ, por exemplo, que assegura a origem e autenticidade da nota.

Caso o contribuinte ainda não possua um certificado digital, pode adquiri-lo junto a uma das Autoridades Certificadoras credenciadas pela ICP-Brasil. Um único certificado digital pode ser usado para assinar as NF-e de todos os estabelecimentos da empresa.

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Começa o cadastro para os prêmios da Nota Carioca

Já pensou em contratar um serviço e concorrer a prêmios de até 20 mil reais a partir do ano que vem e descontos de até 50% no IPTU a partir de 2012? Pois é, a Nota Carioca permite que as pessoas físicas se cadastrem no sistema de notas ficais eletrônicas do Rio de Janeiro e acompanhem os documentos emitidos em seu CPF toda vez que pagar por um serviço. Feito isso, o contribuinte automaticamente concorre aos prêmios acima citados. Vale para escola, dentista, clínica, escritório de advocacia, hotel e até pedágio. Até agora, 13.303 cariocas se inscreveram.

Ao se cadastrar, o contribuinte passa a ter acesso a um “extrato de notas”, disponível na internet. A regulamentação de datas e regras dos benefícios deve sair até o fim do ano. No caso do IPTU, o cálculo seria da seguinte forma: o proprietário do imóvel terá direito a ‘bônus’ para descontar do imposto predial no valor de 30% do que o município arrecadar com serviços contratados por esse cidadão. Quem já forneceu o CPF para a emissão de notas não perde os pontos adquiridos, bastando efetuar o cadastro para que as notas já emitidas sejam exibidas. O prazo para que todos os prestadores de serviço do Rio (incluindo academias, estacionamento, etc) mudem o sistema é dezembro. Até agora, 84,01% dos estabelecimentos ativos e 68,11% dos autorizados a emitir nota já foram cadastrados.

Trata-se de mais um incentivo do governo para fazer do consumidor comum uma espécie de “fiscal civil”. Ou seja, ao oferecer prêmios ao cidadão pela exigência da nota eletrônica, o fisco espera que os estabelecimentos sejam cobrados constantemente, diminuindo a sonegação e, consequentemente, aumentando a arrecadação.

Para se cadastrar como pessoa física, entre no site da Nota Carioca, clique em ‘Cadastramento de Senha’ e depois em ‘Prosseguir’. Após isso, basta a pessoa preencher com seus dados, criar uma senha e digitar o ‘código da imagem’, que será exibido na tela.

Fonte: O Dia

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