NF-e: SEF-MG ficará indisponível no próximo domingo

A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais informa que, em função de manutenção preventiva e troca/manutenção de componentes de hardware, o sistema de notas fiscais eletrônicas ficará indisponível no próximo domingo, dia 24 de outubro, durante o período de 7h às 17h.

Durante esse período, os contribuintes poderão utilizar as modalidades de contingência do SCAN, sendo mais uma opção para emissão de NF-e, além das modalidades de Contingência em Formulário de Segurança (FS) ou Formulário de Segurança Documento Auxiliar (FS/DA) e Contingência Eletrônica com o uso da Declaração Prévia de Emissão em Contingência – SCE/DPEC.

Fonte: SEF-MG

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Receita Federal libera versão 3.5 do Programa Validador do FCont

A Receita Federal publicou nota em seu site disponibilizando a nova versão do Programa Validador do Fcont, em Java, que pode ser utilizada nos sistemas operacionais Windows e Linux, desde que obedecidas as seguintes instruções:

  • A máquina virtual Java (JVM), versão 1.5 ou superior, deve estar instalada, pois o programa desenvolvido em Java não pode ser executado sem a JVM. A Receita Federal recomenda a utilização da JVM 1.6 para execução do programa. A Máquina Virtual Java poderá ser baixada clicando aqui.
  • Selecione o programa de acordo com o sistema operacional, faça o download e instale (versões 2010, ano-calendário 2009):Para Windows: SpedFCONT35.exe
    Para Linux: SpedFCONT35.bin

Para instalar, é necessário adicionar permissão de execução, por meio do comando “chmod +x SpedFCONT35″ ou conforme o Gerenciador de Janelas utilizado. Em versões do Linux com problemas de execução do tipo de arquivo “.bin”, alterar ou retirar a extensão do arquivo de instalação.

Fonte: Receita Federal

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Contribuintes devem ficar atentos ao prazo para cancelamento da NF-e

Muitos contribuintes paulistas têm interpretado equivocadamente a redação da Portaria CAT nº 162/2008, que trata das regras para emissão e recepção da NF-e. Segundo o documento, o prazo para o cancelamento da NF-e no Estado é de no máximo 24 horas após a sua autorização pela Secretaria da Fazenda, conforme a alínea b do inciso I do artigo 18.

O erro comumente cometido pelos contribuintes é de considerar o prazo para cancelamento de 744 horas. O problema está no parágrafo 2º, onde é estabelecido um prazo maior para o cancelamento da nota, quando a transmissão do arquivo ocorre fora do tempo regulamentar, que é de 24 horas.

A redação do parágrafo 2º diz o seguinte:

“O Pedido de Inutilização de Número de NF-e e o Pedido de Cancelamento de NF-e transmitidos à Secretaria da Fazenda serão recebidos fora do prazo regulamentar, sendo o Pedido de Cancelamento de NF-e recebido até 744 (setecentos e quarenta e quatro) horas do momento da concessão da Autorização de Uso da NF-e”.

O contribuinte paulista deve ficar atento porque a transmissão do arquivo fora do prazo regulamentar, ou seja, após as 24 horas da concessão de autorização de Uso da NF-e, pode resultar em penalidades previstas na legislação, como multa equivalente a 10% do valor da operação ou prestação constante do documento.

Sendo assim, é muito importante que o arquivo seja transmitido dentro do prazo. A Nota Fiscal eletrônica trouxe muito mais eficiência ao fisco e, consequentemente, gerou mais responsabilidade para os contribuintes, que estão mais expostos. Trata-se de um esforço coletivo em busca de um sistema de tributação mais justo, eficiente e confiável.

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Protocolo ICMS nº 168/10 institui a obrigatoriedade da Capa de Lote eletrônica

Os Estados do Amazonas, Ceará e do Pará, por meio do Protocolo ICMS nº 168, publicado no Diário Oficial da União de 7 de outubro, instituíram a obrigatoriedade de utilização da Capa de Lote eletrônica – CL-e. Trata-se de um documento auxiliar criado para agilizar a liberação de Notas Fiscais eletrônicas nos postos fiscais.

A CL-e contém, basicamente, a identificação da unidade de carga (por exemplo, a placa da carreta), a relação de todos os DANFES transportados, além de um código de barras identificador. A CL-e permite que, com uma única leitura do seu código de barras identificador, seja registrada a apresentação de todas as notas eletrônicas da unidade de carga.

Dentre outros tópicos presentes no Protocolo ICMS nº 168/10, destacam-se as determinações sobre:

  • a utilização da CL-e nas operações interestaduais com mercadorias acobertadas por NF-e;
  • o que se considera CL-e;
  • as informações que deverão constar neste documento;
  • a obrigatoriedade de emissão do CL-e pelos transportadores ou agentes de carga que realizem o transporte interestadual de mercadorias e pelos contribuintes emitentes de NF-e que realizem o transporte interestadual de carga própria;
  • a possibilidade de emissão da CL-e de forma avulsa na hipótese do transporte ser realizado por contribuintes na condição de autônomos ou não inscritos no Estado de emissão;
  • a emissão pelo portal nacional da CL-e na internet, mediante utilização de certificado digital;
  • o modelo da CL-e.

As disposições contidas no ato produzem efeitos a partir de 13 de outubro de 2010 para as modalidades de transporte rodoviário, aéreo e aquaviário por balsa e a partir de 5 de abril de 2011 para os demais meios de transporte aquaviário.

Clique aqui e veja a íntegra do Protocolo nº 168/10.

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Prefeitura de São Paulo exige certificado digital a partir de 2011

Atenção contribuintes paulistas. Por meio da Instrução Normativa Subsecretário da Receita Municipal nº 8, de 24 de setembro de 2010, a prefeitura de São Paulo determinou a obrigatoriedade, a partir de 1º de janeiro de 2011, de utilização de assinatura eletrônica na emissão da Nota Fiscal de Serviços para os contribuintes cadastrados, com exceção das empresas enquadradas no Simples Nacional.

Segue abaixo a íntegra da legislação:

Instrução Normativa SF/SUREM n.º 08 , de 24 de setembro de 2010.

Dispõe sobre a obrigatoriedade da utilização de certificado digital válido, nos casos em que especifica, altera a Instrução Normativa SF/SUREM n.º 11, de 03 de setembro de 2008, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art.1º. Tornar obrigatória, a partir de 1º de janeiro de 2011, a utilização de certificado digital válido por todas as pessoas jurídicas emitentes de Nota Fiscal Eletrônica de Serviços – NF-e, exceto as optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).

§ 1º. O certificado digital será exigido para as funcionalidades especificadas no “Manual de acesso à NF-e para pessoa jurídica”, disponibilizado no “site” da prefeitura (no endereço eletrônico http://ww2.prefeitura.sp.gov.br/nfe/manuais.asp ) .

§ 2º. O certificado digital utilizado deverá ser do tipo A1, A3 ou A4, emitido por Autoridade Certificadora credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, devendo conter o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ do proprietário do certificado digital.

§ 3º. Será exigido um certificado digital para cada raiz do número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ.

§ 4º. O acesso ao sistema da NF-e poderá ainda ser realizado mediante certificado digital de pessoa física ou de outra pessoa jurídica, desde que devidamente cadastradas no sistema da NF-e pela pessoa jurídica detentora do certificado digital a que se refere o “caput” deste artigo.

Art.2º. Alterar a redação do artigo 3º da Instrução Normativa SF/SUREM n.º 11, de 03 de setembro de 2008, na seguinte conformidade:

“Art.3º. A utilização do aplicativo “Nota Fiscal Eletrônica de Serviços – NF-e” obedecerá às especificações descritas no “Manual de acesso à NF-e para pessoa física”, no “Manual de acesso à NF-e para pessoa jurídica”, no “Manual de envio de arquivo (envio de lotes de RPS)”, no “Manual de recebimento de arquivo (exportação de NF-e emitidas/recebidas)”, e no “Manual de utilização do Web Service” disponibilizados no “site” da prefeitura (no endereço eletrônico http://ww2.prefeitura.sp.gov.br/nfe/manuais.asp).”

Art.3º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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Seis estados foram autorizados a instituir o Cupom Fiscal eletrônico

Por meio do Ajuste Sinief 11-2010, publicado no Diário Oficial da União de 28 de setembro, o Conselho Nacional de Política Fazendária autorizou os estados de Alagoas, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, São Paulo e Sergipe a instituirem o Cupom Fiscal eletrônico – CF-e, modelo 59.

O novo documento eletrônico deverá ser emitido pelos contribuintes do ICMS, substituindo o Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), conforme cronograma estabelecido pela legislação dos estados autorizados. O Ajuste trata, entre outras disposições:

  • da existência apenas digital do CF-e;
  • da emissão por meio de Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico (SATCF-e), mediante assinatura digital;
  • da inidoneidade do documento quando emitido após o prazo de transmissão previsto na legislação estadual, sem que tenha ocorrido a confirmação eletrônica de recebimento do arquivo pela autoridade fiscal;
  • da vedação à emissão do Cupom Fiscal ou da Nota de Venda ao Consumidor pelo contribuinte obrigado ao CF-e;
  • do armazenamento de cópia de segurança do documento eletrônico;
  • da emissão de extrato do CF-e para entrega ao consumidor;
  • das hipóteses de emissão da NF-e, modelo 55, em substituição ao CF-e.

Para efetuar a emissão do CF-e, o contribuinte deverá utilizar:

  • equipamento (hardware) do SATCF-e, registrado pelo fabricante, no qual já deverá estar instalado o programa (software básico) de autenticação e transmissão do CF-e;
  • programa aplicativo comercial compatível com o SATCF-e;
  • equipamento de processamento de dados cuja configuração técnica permita a utilização do programa aplicativo comercial, bem como a comunicação deste com o SATCF-e;
  • equipamento de impressão por meio do qual possa ser impresso o extrato do CF-e;
  • meio de comunicação que permita o acesso à internet.

O Cupom Fiscal eletrônico poderá ser cancelado no máximo 30 minutos após o horário da sua emissão, desde que, nesse período, não tenha sido emitido outro CF-e por meio do mesmo equipamento. O Ajuste Sinief nº 11/2010 entrou em vigor na data de sua publicação no DOU e produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010.

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Você sabe qual certificado digital é ideal para sua empresa?

Faltam apenas 3 dias para que um novo grupo de atividades econômicas seja enquadrado na obrigatoriedade de utilização da NF-e e muitas empresas ainda não encontram-se preparadas para lidar com a nova realidade. Uma das grandes dificuldades desses empresários é saber qual certificado digital é ideal para o perfil da empresa.

As autoridades certificadoras possuem diversos tipos de certificados digitais disponíveis para venda. Para atender às exigências da Nota Fiscal eletrônica, a empresa precisa adquirir um certificado com as seguintes características:

  • padrão X509 – v3, emitida por autoridade certificadora;
  • certificado digital de Pessoa Jurídica, devendo conter o CNPJ da empresa no campo otherName OID = 2.16.76.1.3.3;
  • uso da chave = Assinatura Digital e Não-recusa;
  • uso avançado da chave = Autenticação Cliente;
  • algoritmo de assinatura = sha1RSA.

O certificado digital a ser utilizado deverá ser de pessoa jurídica, do tipo A1 ou A3. O e-CNPJ pode ser usado, no entanto, só é recomendado para as empresas que emitam uma pequena quantidade de notas por dia, pois o certificado digital e-CNPJ é utilizado em outras atividades da empresa que exigem certificado digital como é o caso dos serviços eletrônicos da Receita Federal do Brasil. O ideal é utilizar um e-PJ ou e-PJ Múltiplo, a ser emitido especificamente para o processo de assinatura de NF-e.

As funcionalidades e o padrão dos certificados digitais A1 e A3 são idênticos, sendo a mídia de armazenamento a principal diferença entre eles.

No certificado digital tipo A3, a chave privada é armazenada em dispositivo portátil inviolável do tipo smart card ou token, que possuem um chip com capacidade de realizar a assinatura digital. Este tipo de dispositivo é bastante seguro, pois toda operação é realizado pelo chip existente no dispositivo, sem qualquer acesso externo à chave privada do certificado digital. No caso do certificado digital tipo A1, a chave privada é armazenada no disco rígido do computador, que também é utilizado para realizar a assinatura digital.

Se por um lado o tipo A3 oferece maior segurança, o certificado A1 tem melhor desempenho por utilizar o computador para realizar a assinatura digital, que é um fator a ser considerado para empresas que emitem um grande quantidade de NF-e diária. A aquisição de certificado digital do tipo A3 deve ser realizada com cautela, pois nem todos os dispositivos portáteis oferecem compatibilidade e suporte para todas as plataforma de hardware e/ou ambiente de sistema operacional.

Portanto, fique atento, pesquise o assunto e verifique com o seu fornecedor se certificado digital desejado é adequado para as necessidades da empresa e compatível com o uso pretendido.

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Manutenção dos sistemas da NF-e da Sefaz-PE

A Secretaria de Fazenda de Pernambuco informa, por meio do Portal Nacional da Nota Fiscal eletrônica, que devido às instabilidades que ainda ocorrem no novo sistema autorizador da NF-e e à instalação na nova infraestrutura elétrica no Data Center no próximo sábado, dia 25 de setembro, no horário das 07h30 às 19h30, será prorrogado  acionamento do SCAN para os contribuintes emissores de NF-e do estado para o dia 29 de setembro.

Estes contribuintes poderão, em caso de indisponibilidade do sistema, utilizar esta ou qualquer outra alternativa de contingência prevista no sistema. No novo Data Center da Sefaz-PE serão instalados novos nobreaks, quadro de distribuição de energia exclusivo, além de um gerador adicional e exclusivo para a sala-cofre.

Fonte: Portal Nacional da Nota Fiscal eletrônica

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Aprovado Comunicado Técnico com regras para ECD

Por meio da Resolução 1.299, do Conselho Federal de Contabilidade, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (21 de setembro), foi aprovado o Comunicado Técnico nº 04, que define as formalidades da Escrituração Contábil Digital, revogando as Resoluções CFC nº 1.020/05 e nº 1.063/05.

Veja a íntegra da Resolução:

Resolução CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE – CFC nº 1.299 de 17.09.2010
D.O.U.: 21.09.2010

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, e com fundamento no disposto na alínea “f” do art. 6º do Decreto-Lei nº 9.295/46, alterado pela Lei nº 12.249/10,

CONSIDERANDO que as Normas Brasileiras de Contabilidade, as Interpretações Técnicas e os Comunicados Técnicos emitidos pelo Conselho Federal de Contabilidade constituem corpo de doutrina contábil que estabelece regras e procedimentos técnicos a serem observados pelos profissionais de Contabilidade quando da realização dos trabalhos;

CONSIDERANDO que o Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, instituiu o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração comercial e fiscal dos empresários e das sociedades empresárias, mediante fluxo único computadorizado de informações;

CONSIDERANDO que o SPED é administrado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e que a ela compete adotar as medidas necessárias para viabilizar a implantação e funcionamento do SPED, coordenar as atividades relacionadas ao SPED e compatibilizar as necessidades dos usuários do SPED;

CONSIDERANDO que o Conselho Federal de Contabilidade mantém Acordo de Cooperação Técnica com a Secretaria Executiva do Ministério da Fazenda, resolve:

Art. 1º Aprovar o Comunicado Técnico CT 04 que estabelece os procedimentos e demais formalidades a serem observados, quando da realização da escrituração contábil das entidades em forma digital.

Art. 2º Revogar as Resoluções CFC nº 1.020/05 e nº 1.063/05, publicadas no D.O.U., Seção I, de 2/3/2005 e 23/12/2005, respectivamente.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Ata CFC nº 942

JUAREZ DOMINGUES CARNEIRO
Presidente do Conselho

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Contribuintes de SC ficam sem acesso ao sistema da NF-e

Devido a um problema ocorrido na manhã de quarta-feira, dia 15, na infraestrutura do banco de dados da Sefaz Virtual do RS, as operações comerciais de cerca de 26 mil empresas de Santa Catarina foram prejudicadas.

A maioria dos estados brasileiros não possui emissão própria de Nota Fiscal eletrônica e utiliza os serviços da Secretaria de Fazenda do Rio Grande do Sul. Ao todo, são 13 estado atendidos pela Sefaz-RS que tiveram suas atividades prejudicadas: Rio de Janeiro, Acre, Alagoas, Amazonas, Amapá, Distrito Federal, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins. Segundo o Portal Nacional da Nota Fiscal eletrônica, os estados atingidos pelos problemas na Sefaz Virtual poderão endereçar suas transmissões para os webservices do SCAN.

Parada programada

A Sefaz-MS fará uma paralisação no sistema de autorização da NF-e no próximo sábado, dia 18, para manutenção preventiva, no período das 14h às 20h (MS), podendo retornar antes. Neste período, a empresa emissora pode utilizar quaisquer dos meios disponíveis de emissão de NF-e em contingência.

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